Benefício não deve incluir integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo, corrupção, meio ambiente e contra a mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que tenham participado dos atos golpistas de 8 de janeiro.
O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Nessa segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.
O indulto de Natal deste ano, segundo a colunista do UOL Carolina Brígido, não deve incluir integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, preconceito de raça ou cor, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, redução à condição análoga à escravidão, crimes de licitação, violência contra a mulher, contra o meio ambiente, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto do decreto foi aprovado na noite desta segunda-feira, (18), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.
Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Advogados e/ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
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