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MPF abre nova investigação sobre morte de Vladimir Herzog após condenação de corte internacional

(Reuters) – O Ministério Público Federal (MPF) iniciou, nesta segunda-feira, nova investigação para identificar os responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, torturado durante a ditadura militar, depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu que o caso fosse reaberto.

Em julho deste ano, a CIDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela morte do jornalista.

Na condenação, a corte ordenou várias medidas de reparação, inclusive a reabertura da investigação.

O novo procedimento será conduzido pela Procuradoria da República em São Paulo, informou o MPF em comunicado, e será baseado em documentos das comissões Nacional e Estadual da Verdade, dos arquivos Nacional e do Estado de São Paulo e em livros escritos sobre o caso.

Herzog, que na época de sua morte era diretor de jornalismo na TV Cultura, foi preso em 25 de outubro de 1975, torturado e morto nas dependências do DOI/Codi, em São Paulo. Os militares divulgaram então a versão de que o jornalista teria se suicidado em sua cela usando um cinto.

“A tortura e morte de Vladimir Herzog não foram um acidente, mas a consequência de uma máquina de repressão extremamente organizada e estruturada para agir dessa forma e eliminar fisicamente qualquer oposição democrática ou partidária ao regime ditatorial, utilizando-se de práticas e técnicas documentadas, aprovadas e monitoradas detalhadamente por altos comandos do Exército e do Poder Executivo”, disse a CIDH na sentença.

Em 2007, depois da publicação do relatório oficial da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, foi pedida a abertura de uma nova investigação ao Ministério Público.

Dois anos depois, segundo a CIDH, o pedido foi arquivado com base na Lei da Anistia e sob as alegações de que crime contra a humanidade não era tipificado na legislação brasileira na época e os possíveis crimes já teriam prescrito.

Na condenação, a corte determinou, entretanto, que o Estado brasileiro não poderia invocar a figura da prescrição ou a Lei da Anistia para “escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis” pelo crime.

Quando a sentença da CIDH foi publicada, o Ministério dos Direitos Humanos disse que cumpriria integralmente as medidas recomendadas pela corte.

(Por Maria Clara Pestre, no Rio de Janeiro)

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