Medida imposta pela Receita Federal atinge investidores e recebeu críticas de tributaristas
Em busca de aumentar os percentuais de arrecadação do governo, a Receita Federal voltou as atenções para as criptomoedas. Nesta semana, foi publicada Diário Oficial da União (DOU) atualizações sobre o imposto de renda e imposto retido na fonte para lucros com Bitcoin e outras criptomoedas. Os novos esclarecimentos são fruto de Consultas Públicas, Solução de Consulta nº 184, realizada para esclarecer as normas atuais do regulador.
O órgão destacou que as exchanges de criptomoedas domiciliadas no Brasil são obrigadas a recolher imposto direto na fonte, que varia de 15% a 22,5%, quando ocorrerem operações de staking, renda, entre outras, nas quais o usuário cede suas criptomoedas temporariamente para receber juros em troca, similar ao que já ocorre no mercado de ações.
A publicação da RFB pegou muitas empresas de surpresa. Especialistas afirmam que as exchanges nacionais com operações de staking e renda alegaram desconhecer a norma, que deve afetar principalmente exchanges internacionais que possuem escritórios e operações no Brasil com CNPJ nacional, como Coinbase, OKX, entre outras.
Guilherme Peloso Araujo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, destaca que a solução de consulta n° 184 da Receita Federal, além de reafirmar o entendimento de que operações de permuta entre criptoativos são fatos geradores para apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital, inova no sistema jurídico ao equiparar operações de custódia remunerada com operações no mercado financeiro para renda fixa.
“Embora vivamos um momento de discussões e tensões sobre o interesse de tributação da renda auferida no mercado de criptoativos – o que parece correto à luz das regras de incidência do imposto de renda – é importante que se tenha em mente que essa tributação deve sempre obedecer a alguns requisitos constitucionais para que seja levada a efeito. O principal deles é a necessidade de prévia lei determinando as regras de tributação”, afirmou
No entanto, ele aponta que a solução de consulta da Receita Federal inova ilegalmente no sistema jurídico ao equiparar operações com criptoativos às operações no mercado financeiro regulado, as quais, pelo regulamento atualmente existente para criptoativos, seria impossível. “Diante disso, o caminho correto para a exigência do tributo seria a produção legislativa, previsão de regra legal em que determine a incidência pretendida, e não a solução de consulta da Receita Federal prevendo a equiparação de classes ou a tributação por analogia, o que não é possível para o direito tributário”, afirmou.
De acordo com o advogado Pedro Lameirão, sócio da área Tributária do BBL Advogados, a Receita Federal analisou a tributação da transferência temporária da posse de criptoativo em troca de retribuição periódica, não necessariamente em reais. “Basicamente, a Receita equiparou a operação a um mútuo e enquadrou a retribuição paga no conceito de rendimentos, levando à tributação exclusiva na fonte e à aplicação da tabela regressiva do IR, que tem alíquotas de 22,5% a 15%, a depender do prazo da operação.”