Programa prevê a possibilidade de home office no serviço público. Prazo acabaria em 31 de julho
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.
Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
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Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.
“O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.