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Tributação mínima para multinacionais fica em 15%

A medida resulta de um acordo entre mais de cem países e a OCDE

O governo Luiz Inácio Lula da Silva editou uma segunda medida provisória (MP) com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país.

A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”. O Brasil não é afiliado à organização, mas a norma será seguida por diferentes nações. As regras entram em vigor em janeiro de 2025.

A nova regra estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% para multinacionais que apresentem receitas anuais superiores a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. De acordo com a Receita Federal, em 2022, o Brasil contava com 8.704 empresas abrangidas pela MP, das quais 957 tinham uma carga tributária efetiva abaixo do novo patamar.

A MP terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverá ser pago até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. A Receita Federal ficará responsável pela regulamentação da cobrança, incluindo as conversões de moedas, e as regras deverão ser atualizadas periodicamente para garantir conformidade com os documentos de referência da OCDE. A expectativa de arrecadação com a medida não foi divulgada.

Além disso, a MP também altera o prazo para que instituições financeiras deduzam perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. Essa iniciativa é parte do esforço do governo em aumentar a arrecadação e garantir uma tributação mais equitativa entre as multinacionais que operam no país.

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