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Hora de olhar para os compromissos de fim de ano

Lidar com as obrigações tributárias do Simples Nacional e dos regimes convencionais exige planejamento, o que ajuda a organizar o próximo exercício

Além das despesas tributárias rotineiras, as empresas cadastradas no Simples Nacional enfrentam uma maratona de boletos e burocracias que mostram que o regime criado para facilitar a vida de micros e pequenas empresas é – ainda – mais complexa que deveria para que se mantenham em conformidade com a legislação.

O especialista Fernando José, da Agilize, destaca a importância de um planejamento cuidadoso para esta época do ano, quando os gestores devem se distanciar da atividade final para tratar da organização das obrigações fiscais. “O fechamento contábil é um ponto de partida. Nele, a empresa analisa tudo o que foi realizado no ano, o que possibilita uma leitura do cenário para a tomada de decisões em relação ao futuro do negócio”, explica.

Outro aspecto crítico para as empresas é a análise do regime tributário. Dezembro é o mês ideal para avaliar o impacto dos impostos pagos ao longo do ano e considerar se uma mudança de regime será vantajosa. “Como a escolha só pode ser feita uma vez ao ano, é fundamental que as empresas analisem cuidadosamente os custos tributários antes de decidir se permanecem no Simples ou mudam”, afirma.

Além disso, as empresas precisam se assegurar de que não possuem pendências fiscais que passaram despercebidas. “Empresas no Simples Nacional que possuem irregularidades podem ser excluídas. Por isso, um levantamento e a regularização de tudo que for necessário é uma medida prudente”, acrescenta. O peso de qualquer desatenção é o custo.

Para quem é do setor de comércio, um ponto relevante é o controle de estoque, que ajuda na precisão contábil e na preparação para o próximo ano. “O levantamento total em dezembro permite uma visão clara para ajustar as projeções de compras e planejar o novo exercício”, observa José.

Empresas que estão fora do sistema enfrentam burocracias mais pesadas. A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é obrigatória apenas para empresas tributadas pelo lucro real, como sociedades anônimas e empresas de grande porte ou com capital aberto. Além de multas, a falta da DLPA prejudicaria a análise de desempenho e tomada de decisões, pois interage entre a demonstração do resultado do exercício (DRE) e o patrimônio líquido. Outra obrigação é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), relatório contábil que todas as sociedades anônimas de capital aberto e as de capital fechado com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões. 

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