Consumidor pode ser incluído até dia 3 entre que têm valores a receber
A Justiça prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para inclusão dos consumidores lesados pela 123milhas na lista de quem tem valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior tinha terminado ontem (26).
Segundo publicado em edital pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça. Qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista em cartilha elaborada pela DPMG.
A cartilha também mostra o caminho para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista peçam a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
A orientação da DPMG é que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto a seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora a leitura da cartilha, já que existem prazos previstos em lei que e documentos que devem ser reunidos e apresentados.
Fundação Procon-SP
Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, a expectativa do órgão de defesa do consumidor é que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.
Patrícia alerta a todos que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123milhas.
A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens
(com Agência Brasil)