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ICMS para bares e restaurantes de SP deve triplicar em 2025

Caso o governo estadual não renove o regime especial de tributação, vigente desde 1993, comer fora de casa ficará mais caro

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o governo do Estado a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993. Há um risco de o segmento passar dos atuais 3,2% para 12% de taxação – ou seja, um aumento de 300%. Se considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da entidade mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%.

Segundo a Fhoresp, o setor que será impactado pelo aumento do ICMS representa, no estado de São Paulo, mais de 500 mil empresas ativas e um total de 1,4 milhão de empregos, entre formais e informais – 5,7% das ocupações totais da economia bandeirante.

O reflexo sobre a taxação será instantâneo e de efeito “catastrófico”, de acordo com o diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, a começar pela redução de investimentos, pelo aumento da informalidade, pela queda na geração de postos de trabalho, além de inevitável aumento do preço-final (do consumidor) – logo, comer fora de casa ficará mais caro:

“A resposta de bares e de restaurantes ao cliente em decorrência da sobrecarga tributária será imediata, pois não temos mais gordura para tirar a diferença do caixa. Haverá um aumento, já em janeiro de 2025, de, pelo menos, 7% no custo da refeição em todo o estado. Contudo, como o segmento vem segurando reajustes ao consumidor, de mais ou menos 14% de inflação nos alimentos, nos últimos quatro anos, pode ser que o aumento seja ainda maior a partir da queda do benefício”.

O regime especial de tributação foi concedido ao setor em 1993, na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, e teve sua renovação assegurada desde então, ano a ano. A validade do decreto que concede o benefício expira em 31 de dezembro deste ano. Sem a continuidade do regime especial, São Paulo terá a maior taxação de ICMS do país no setor de alimentação fora de casa:

“O Governo do Estado quer acabar com uma ajuda que nos é concedida há 31 anos. Isso é um desaforo, além de um risco para o segmento que mais gerou empregos em São Paulo em 2023. Muitas empresas, além de repassarem o prejuízo para o cardápio, fazendo com que quem coma fora de casa pague mais por isso, podem passar a demitir e até baixar as portas”, lamenta Edson Pinto.

Procurado formalmente pela Fhoresp, via ofício, para tratar do tema, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) informou que não vai receber a entidade. Em paralelo, interlocutores do mandatário mandaram recado à Federação, dando conta de que o aumento na arrecadação já está até mesmo prevista na Lei Orçamentária enviada, recentemente, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O diretor-executivo da Fhoresp alerta que a omissão do Estado resultará em “efeitos negativos sem precedentes à economia”, ao passo em que considera “grave e radical” a falta de diálogo por parte do chefe do Executivo paulista face ao assunto. “O fato de o governador (Tarcísio Gomes de Freitas) se recusar a receber e a dialogar com um setor do nosso tamanho, demonstra por parte dele radicalidade, bem como desconhecimento da nossa importância – algo preocupante e grave”.

Outro segmento que também defende a manutenção do regime especial de ICMS em São Paulo é representado pela Federação Nacional de Refeições Coletivas (Fenerc) e pela Associação Brasileira de Refeições Coletivas (Aberc).

O setor é responsável pela emissão de tickets refeição e pelo abastecimento de merenda escolar e da alimentação oferecida em postos de saúde e em presídios. Caso o benefício fiscal em vigor desde 1993, de fato, seja extinto no estado, contratos desta natureza deverão sofrer incremento, custando ainda mais a empresas e aos cofres públicos contratantes.

Confira a alíquota atual de ICMS para restaurantes no Brasil:

  • São Paulo (SP) – 3,2%;
  • Rio de Janeiro (RJ) – 4%;
  • Minas Gerais (MG) – 3% a 3,2%;
  • Espírito Santo (ES) – 4%;
  • Paraná (PR) – 3,2%;
  • Santa Catarina (SC) – 3,2%;
  • Rio Grande do Sul (RS) – 3,2%;
  • Bahia (BA) – 4%;
  • Pernambuco (PE) – 4%;
  • Ceará (CE) – 4%;
  • Alagoas (AL) – 3% a 4%;
  • Rio Grande do Norte (RN) – 3% a 4%;
  • Paraíba (PB) – 4%;
  • Sergipe (SE) – 3% a 4%;
  • Maranhão (MA) – 4%;
  • Amazonas (AM) – 3%;
  • Pará (PA) – 4%;
  • Acre (AC) – 3% a 4%;
  • Rondônia (RO) – 4%;
  • Roraima (RR) – 3% a 4%;
  • Amapá (AP) – 4%;
  • Tocantins (TO) – 4%;
  • Mato Grosso (MT) – 3,2% a 4%;
  • Mato Grosso do Sul (MS) – 3% a 4%;
  • Goiás (GO) – 3,2%;
  • Distrito Federal (DF) – 3% a 4%.

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