Medida é válida até dezembro deste ano, mediante contrapartidas das companhias aéreas
O governo de São Paulo prorrogou o decreto que fixa em 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustível da aviação. A medida será válida até 31 de dezembro de 2025. Como contrapartida, as companhias aéreas se comprometeram a ampliar o tempo de permanência de aeronaves em conexão em São Paulo (stopover) de três para cinco dias, incluir 100 novas decolagens em relação ao ano anterior e garantir a operação de aeroportos regionais como São José dos Campos, Araraquara, Franca e Barretos, com voos comerciais regulares.
Em 2024, os aeroportos paulistas registraram mais de 650 mil voos, movimentando cerca de 80 milhões de passageiros, segundo o Centro de Inteligência da Economia do Turismo (Ciet). Esses dados incluem os três maiores aeroportos do estado – Guarulhos, Congonhas e Viracopos – e os aeroportos regionais com operações regulares.
Antes da pandemia, a alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) em São Paulo era de 25%, a taxa padrão para combustíveis. Durante a crise do setor aéreo, uma das mais afetadas pela paralisação das atividades, o governo reduziu a alíquota para 12%, condicionada a contrapartidas das companhias aéreas. Em 2021, a alíquota foi ajustada para 13,3%, com um prazo adicional para cumprimento das contrapartidas devido aos impactos da pandemia.