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Lei esquecida: slogans também são marcas registradas

Especialista em propriedade intelectual explica que alteração protege marcas e valoriza ativos de reputação

A mudança de posicionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trouxe uma novidade para empresas que buscam fortalecer o registro de suas identidades. Desde novembro de 2024, slogans podem ser registrados como marcas no Brasil. A atualização no manual de marcas do instituto permite que frases curtas, criativas e marcantes, que sintetizam os valores e a missão de uma empresa, ganhem proteção legal exclusiva.

O advogado Bruno Finotti, especialista em propriedade intelectual, explica que os slogans desempenham um papel fundamental na comunicação de uma marca com o público. “Os slogans representam a essência de uma empresa e criam uma conexão emocional com os consumidores, além de tornarem a marca mais memorável. Slogans icônicos como ‘Just Do It’, da Nike, e ‘Red Bull te dá asas’ são exemplos de como essas frases podem se tornar símbolos poderosos no imaginário popular”, destaca.

Antes, o INPI não permitia o registro de slogans, pois os considerava apenas elementos promocionais, sem caráter distintivo suficiente para identificar a origem de produtos ou serviços. “O entendimento expunha empresas ao risco de verem suas frases icônicas sendo copiadas por concorrentes, sem a possibilidade de proteção legal”, explica o advogado. Segundo ele, com a mudança, os slogans que possuem elementos distintivos podem ser registrados, garantindo às marcas o direito exclusivo de uso e proteção contra plágio ou concorrência desleal.

O advogado explica que o registro de slogans pode trazer muitos benefícios. Além da proteção legal, a medida valoriza o ativo empresarial, contribui para a diferenciação da marca no mercado e impede que concorrentes utilizem frases semelhantes que possam causar confusão. Ele também enfatiza que essa novidade é uma grande oportunidade para empresas que investem em comunicação e marketing. “Proteger um slogan é garantir que a identidade construída ao longo dos anos não seja desvirtuada por terceiros.”

Por outro lado, ele também alerta que nem toda frase pode ser registrada. Isso porque o INPI exige que os slogans atendam a critérios de originalidade e capacidade distintiva. Expressões genéricas ou puramente descritivas, como “O melhor produto do Brasil” ou “Aproveite nossas ofertas”, continuam sendo consideradas ‘irregistráveis’. Para frases com elementos criativos e únicos, no entanto, a possibilidade de registro abre novos horizontes para proteger a propriedade intelectual no Brasil.

Bruno Finotti esclarece ainda que a mudança de entendimento do INPI reflete o avanço na proteção de marcas no país e reforça a importância de investir em estratégias que diferenciem as empresas em um mercado cada vez mais competitivo. Segundo ele, o momento é ideal para que as marcas fortaleçam sua identidade e garantam a exclusividade de seus slogans. “Buscar o auxílio de um especialista em propriedade intelectual é essencial para conduzir o processo de registro e garantir que o slogan atenda aos critérios exigidos pelo INPI”, ressalta.

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