Antes de tomar posse na presidência do STF, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da ação penal aberta pelo juiz federal Sérgio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega na Lava Jato. Em agosto, Mantega virou réu acusado de pedir propina de R$ 50 milhões para a empreiteira Odebrecht em troca da edição de medidas provisórias. Parte do dinheiro teria sido usado para abastecer campanhas do PT em 2014. Toffoli acatou o argumento da defesa de Mantega de que a competência para avaliar denúncias apresentadas pelo MPF a respeito de doações eleitorais por meio de caixa dois é da Justiça Eleitoral. “À luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.