Proposta de Rosana Valle (PL-SP) prevê mandato de quatro anos para cada indicado, a partir do terceiro ano de mandato do presidente de República
A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) quer obrigar o presidente e os diretores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a se submeterem à aprovação do Senado antes de tomarem posse. O projeto de lei 746/2025 altera o atual modelo de gestão do órgão, prevendo mandato de quatro anos para cada indicado, a partir do terceiro ano de mandato do presidente da República. A ideia é reduzir a influência política nas indicações e fortalecer a autonomia técnica da instituição.
Com o projeto em vigor, caberá ao Senado deferir ou não, previamente, via voto secreto, após arguição pública (sabatina), a indicação do presidente e de demais membros da linha de frente do IBGE. Só após deliberação e o aceite dos senadores, será possível o primeiro escalão do Instituto tomar posse.
Além dos novos critérios para nomeação, presidente e diretores do IBGE poderão ser reconduzidos somente uma vez ao cargo. Seus respectivos mandatos terão início em 1º de janeiro do terceiro ano de gestão do presidente da República, garantindo, desta maneira, “uma transição mais suave entre os governos”, segundo prevê o projeto de lei da liberal.
De acordo com a proposta, o diretor da área técnica do IBGE passará a ser escolhido entre servidores de carreira do órgão. Estarão credenciados à disputar a vaga profissionais que tenham notório saber estatístico, geográfico e metodológico. Segundo a congressista, a exigência garante “valorização da expertise interna e continuidade institucional”. Para a liberal, a medida assegura que a diretoria do órgão tenha sempre à frente um servidor qualificado, com profundo conhecimento técnico e consciente dos desafios operacionais:
“Esta é uma forma de não se correr o risco de descontinuidade do expediente. Fixamos um mandato de quatro anos para cada diretor e o presidente do IBGE, a exemplo do que já ocorre na administração pública, com as agências reguladoras, as universidades e, mais recentemente, com o Banco Central (BC). Tal medida vai mitigar uma indesejada ingerência política ou governamental em matérias de cunho eminentemente técnico”, defende.
Exoneração a pedido
A matéria protocolada pela deputada do PL ainda dita que o presidente e os diretores do Instituto só poderão ser exonerados por iniciativa própria, ou em caso de enfermidade que incapacite o exercício da função. A regra também se estende para quem sofrer condenação mediante decisão transitada em julgado (definitiva), ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa, ou crime cuja pena acarrete na proibição de ocupar cargos públicos:
“Assim, preservamos a qualidade dos levantamentos e das análises, essenciais para a formulação de políticas públicas em nosso País. Precisamos, afinal, ter confiança nas informações provenientes do órgão. Esperamos ter o apoio do Congresso Nacional neste projeto, fundamental, ao meu ver, para a autonomia do IBGE, da democracia e da segurança de dados que norteiam a política econômica do governo”, argumenta.
Uma vez protocolado, o projeto de lei 746/2025 tramitará pelas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados, e caso seja necessário irá a Plenário.