Processo será aberto no STF, porém o julgamento não tem data para ocorrer
Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Abertura de ação penal
Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Indicação de testemunhas e provas
A fase seguinte será a de instrução do processo, quando serão colhidos depoimentos, feitas análises de documentos e realização de perícias pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas serão ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Julgamento
Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. Nesta fase, os ministros da 1ª Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.
Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data será marcada pelo presidente da Turma do STF, Cristiano Zanin. Além dele, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Condenação ou inocência
Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só poderá ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra uma eventual condenação. Até lá, os réus responderão aos processos em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação. Se forem inocentados, o ex-presidente e os demais poderão retornar à sua vida política e civil. E, mesmo após um eventual início de pena, ações de revisão poderão ser ajuizadas demonstrando inconstitucionalidades e e erros processuais – como ocorreu com Lula.
Os réus
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército da reserva, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- Augusto Heleno, general de Exército da reserva, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, delegado da Polícia Federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, delegado da Polícia Federal, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, almirante de esquadra, ex-comandante da Marinha e hoje na reserva;
- Paulo Sérgio Nogueira, general de Exército da reserva e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro na Presidência, tenente-coronel do Exército e delator do caso.
(Agência Brasil)
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