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Terceira denúncia contra Temer não terá efeito prático sobre mandato do presidente

BRASÍLIA (Reuters) – A terceira denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada na quarta-feira pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não terá efeitos práticos sobre o mandato do emedebista, já que o Congresso encerra suas atividades nesta semana e o ritual exigido para o avanço do processo toma mais tempo do que os 12 dias que restam ao denunciado à frente do Executivo.

Na própria quarta-feira o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), descartou a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República ser votada pelos deputados.

“Aqui o plenário acaba na quinta-feira com uma sessão de acordos internacionais. Só o trâmite de uma denúncia, tem que passar na CCJ, um prazo de cinco sessões, me parece inviável que se possa votar algo nesse momento”, disse Maia a jornalistas. “Aqui é praticamente impossível votar.”

Raquel Dodge denunciou Temer e outras cinco pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no chamado inquérito dos portos.

A denúncia é resultado de uma investigação instaurada para apurar irregularidades na edição de decreto, em maio de 2017, que beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no porto de Santos, de acordo com comunicado da PGR.

Em evento no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, Temer disse que a situação o “chateia”.

“Eu tive uma vida muito enaltecida, mas, apesar de tudo, uma vida discreta”, disse o presidente. “Portanto, quando vêm os ataques de natureza moral, daí que realmente isso me chateia, me aborrece. A única coisa que me aborrece. No mais, só posso orgulhar-me do que fiz ao longo do tempo.”

Como a terceira denúncia contra Temer refere-se a um crime comum –e não de responsabilidade, que poderia gerar todo um processo de impeachment como o ocorrido com a ex-presidente Dilma Rousseff– cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) cuidar do caso. Antes, no entanto, a Câmara dos Deputados precisa autorizar o tribunal a levar o processo adiante.

Essa autorização obedece um rito com prazos bem definidos de tramitação, algo impossível de se executar antes do final do mandato de Temer, já que o Congresso encerra suas atividades nesta sexta, após ter concluído a votação do Orçamento de 2019 na noite da quarta-feira.

Pelas regras, ao chegar na Câmara, a denúncia contra um presidente da República é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa após a notificação do acusado.

Na CCJ, é conferido um prazo máximo de dez sessões para a manifestação da defesa. Depois, é aberto um novo prazo, de cinco sessões, para que o relator do caso na CCJ apresente um parecer –que pode ser pelo arquivamento, ou pelo acolhimento da denúncia.

Esse parecer precisa ser votado pela comissão, e então segue ao plenário. Uma vez recebido pela Mesa Diretora da Câmara, o parecer da CCJ deverá ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte. A autorização para o STF julgar a acusação precisa ser dada por 342 dos 513 deputados.

A Câmara chegou a ter uma sessão nesta quinta-feira, esvaziada. O Senado encerrou seus trabalhos na quarta-feira.  O Congresso entra em recesso na sexta-feira e só retoma as atividades em fevereiro, quando ocorrem sessões preparatórias para a posse de novos deputados e eleição das Mesas Diretoras das duas Casas.

Temer conseguiu evitar que a Câmara autorizasse o Supremo a julgar duas denúncias contra ele no ano passado.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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