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Justiça proíbe Doria de usar marca do “Cidade Linda”

A Justiça proibiu o prefeito João Doria (PSDB) e a Prefeitura de São Paulo de usarem a marca “SP Cidade Linda” em divulgações e propagandas oficial e pessoal e mandou ainda que a prefeitura retire a logomarca do programa de zeladoria urbana criado na atual gestão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão atende ao pedido do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, sob argumento de que uso da marca caracteriza “promoção pessoal” do prefeito e viola a Constituição Federal e a legislação municipal. A Prefeitura nega a irregularidade e afirma que vai recorrer da decisão.

Por que é importante

O promotor ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito. No entendimento dele, "programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

Quem ganha

O MP, que teve o pedido acatado pela Justiça

Quem perde

Doria. O prefeito terá que responder à ação de improbidade administrativa

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