O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no primeiro semestre do ano o recurso extraordinário (nº 591.340) que discute a constitucionalidade do limite máximo de 30% para empresas compensarem prejuízos fiscais para redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os ministros vão decidir se a trava viola os princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da isonomia. O caso afeta diretamente o caixa das empresas e os cofres da Fazenda.
Em entrevista a MONEY REPORT, Flavio Carvalho, advogado tributarista do schneider, pugliese, advogados, esclareceu que, antes da existência da trava, as companhias podiam transferir o prejuízo fiscal e a base negativa acumulados em anos anteriores para períodos em que registravam lucro. “As firmas poderiam esperar para usar o prejuízo por até quatro anos”, disse.
Segundo o advogado, alegando a necessidade de previsibilidade sobre a entrada de tributos no ano, o governo federal mudou as regras. “Foi concedido aos contribuintes o direito de usar o prejuízo indeterminadamente. Porém, com a limitação anual de 30%”, explicou.
A grande reclamação das empresas, conforme Flavio, é que a trava afeta o conceito de lucro da Constituição e representa, na prática, a tributação do patrimônio. “Enquanto as companhias não conseguem compensar todo prejuízo de um ano, o imposto está sendo tributado sobre o que não é lucro, mas sim sobre o patrimônio do contribuinte”, afirmou o advogado.