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Recibos de Lula não são materialmente falsos, afirma Moro

O juiz Sérgio Moro decidiu que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula como comprovantes de pagamento de aluguel de apartamento em São Bernardo do Campo (SP), alvo da Operação Lava Jato, não são “materialmente falsos”. Moro, porém, afirmou que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento são “ideologicamente falsos” na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu.

Por que é importante

Segundo Moro, “no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento”. O magistrado prossegue na explicação: “No falso ideológico, o documento é materialmente verdadeiro, mas o que está nele contido não corresponde à realidade”.

Quem ganha

Por ora, Lula e sua defesa, que desde o início vêm afirmando que os recibos do aluguel não são falsos. Resta saber se Moro vai considerar os documentos “ideologicamente falsos.”

Quem perde

Por ora, o Ministério Público Federal, que sustenta parte da acusação na falsidade dos recibos.

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