O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8) a lei do cadastro positivo. A iniciativa obriga a inclusão de todas pessoas físicas e jurídicas na lista, que contém os nomes dos consumidores e empresas em dia com suas dívidas. A partir de agora, a inclusão no cadastro será automática. Para deixá-lo, a pessoa vai ser obrigada a pedir sua exclusão – até o momento, só entrava quem desse uma autorização expressa. Para os defensores da medida, a inclusão de mais nomes no cadastro positivo pode baratear o crédito e diminuir o elevado spread bancário praticado no Brasil. A lista já existe desde 2013 e a inclusão obrigatória havia sido aprovada pelo Senado por 66 votos a 5. O Banco Central tem até 90 dias para regulamentar o dispositivo.