A possibilidade de um juiz eleitoral barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa será julgada em breve pelo colegiado do TSE. O presidente do tribunal, Luiz Fux, defende a medida, indicando que o magistrado poderá agir de ofício mesmo que não haja provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações. “Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado. Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa”, afirmou Fux.