Decisão publicada na quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os motoristas que usam o Uber para conseguir passageiros não têm vínculo empregatício com a empresa. “Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas. “As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma”, diz o texto.