Em uma decisão surpreendente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (10) não decretar a falência da Avianca Brasil. Apesar de o relator do caso na 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP, Ricardo Negrão, ter argumentado que a companhia não conseguiria cumprir seu plano de recuperação judicial, outros três dos cinco desembargadores que analisam o caso votaram contra a resolução. Com a decisão, o plano de recuperação judicial precisa ser cumprido — porém, este depende de a justiça validar o pregão em que Gol e Latam ofereceram US$ 147 milhões pelos ativos leiloados da Avianca Brasil.