Advogado especializado em relações de trabalho, Marcelo Fortes, do Fortes & Prado Advogados, acompanha de perto os desdobramentos das medidas provisórias que criaram o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que são alvo de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de terem passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para Fortes, o Brasil perde tempo ao discutir e burocratizar as alternativas apresentadas pelas MPs 927 e 936, pois se tratam de mecanismos criados para valer apenas durante a crise. “Nada disso afeta a reforma trabalhista, pois são MPs de validade temporária”.
No capítulo mais recente, nesta segunda-feira (13), o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, negou um recurso da União questionando o programa. O ministro afirmou que os acordos individuais entre empregadores e empregados possuem validade imediata. Lewandowski é o relator dessa ação que questionou no STF a medida provisória do governo federal que permite a suspensão dos contratos e as reduções de salário e da jornada de trabalho durante a pandemia. A decisão liminar condiciona que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e têm um prazo de até dez dias para se manifestar. Depois desse período, o novo acordo individual segue valendo. Foram registrados 290 mil acordos individuais desde a semana passada e a tendência se mostra em vias de se tornar irreversível.
Para o advogado, esta briga faz com empresas e empregados corram riscos, já que vagas de trabalho podem ser perdidas por falta de caixa, quando deveriam ser mantidas a todo o custo mediante “sacrifício de empregados e empregadores”. A hora deveria ser de busca de entendimento. “Ninguém está tirando a responsabilidade dos sindicatos. A obrigação de comunicação é boa. Só que o impasse está demorando demais”, diz Marcelo Fortes. Haveria traços de dogmatismo e de corporativismo na discussão. Duas delas foram derrubadas ao tornar os acordos imediatos e impor a necessidade de manifestação dos sindicatos. Isso daria celeridade às negociações.
Os trabalhadores que agora podem adotar a negociação individual são aqueles que ganham até R$ 3.135 ou os que possuem ensino superior e salários acima de R$ 12.200. Ou seja, os trabalhadores em condição mais frágil e que perderiam suas vagas ou aqueles em situação mais vantajosa. Enquanto os que ganham a média das categorias seguiriam protegidos pelos sindicatos. A decisão deve ser analisada pelo colegiado do STF até quinta-feira (16).