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STF homologa, por unanimidade, acordo coletivo sobre expurgos dos planos econômicos

SÃO PAULO (Reuters) – Os ministros do Supremo Tribunal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II das décadas de 80 e 90.

O acordo já havia sido homologado individualmente pelo ministro Lewandowski, relator do caso, e é o último e mais abrangente entre todos aqueles que foram realizados por ministros do Supremo.

Em seu voto, Lewandowski destacou a importância do acordo, mas fez questão de ressalvar que o STF não está de qualquer forma comprometida com as teses jurídicas veiculadas no acerto, especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário

O acordo estabelece descontos de 8 a 19 por cento para os clientes que têm mais de 5 mil reais a receber dos bancos. Até esse limite, o pagamento será à vista, sem abatimento. Antes, haviam validado cláusulas do acordo os ministros da corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Aderiram ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (BBAS3.SA).

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) celebraram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do STF.

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, disseram.

Para os poupadores, segundo a nota, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto.

“Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país”, contabilizou a nota.

Segundo a manifestação conjunta, a partir da homologação dos ministros do Supremo, iniciou-se o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores.

Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio.

“Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, disse a comunicação.

Segundo a nota, os bancos não receberão adesões realizadas diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais.

(Por Ricardo Brito)

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