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A gambiarra jurídica do feriadão antecipado na Câmara Municipal

Uma piada frequentemente utilizada pelos brasileiros para explicar situações esdrúxulas é a fábula do jabuti em cima da árvore. Para quem não a conhece, é assim: um incauto andava pelo parque e viu um jabuti no galho de uma árvore. Apressou-se para tirá-lo de lá, mas foi impedido por alguém que estava ao seu lado, mais experiente. Essa pessoa o alertou: “Jabuti não sobe em árvore; se ele está lá é porque alguém o colocou. Melhor deixá-lo onde está”.

O caso dos feriados antecipados em São Paulo é também um desses jabutis. O decreto que o institui foi encaixado num projeto de lei que, originalmente, tratava sobre o estímulo à contratação de vítimas de violência doméstica. O projeto 424/18, de intenções nobres, foi aprovado em primeira instância em 2019, como se pode verificar neste link: http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/aprovado-pl-que-cria-cota-de-vagas-de-trabalho-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/ .

Como a Câmara Municipal é quem legisla sobre os feriados na cidade de São Paulo, o jeito que a Prefeitura encontrou foi escolher uma iniciativa que precisava ser votada em segundo turno para encaixar a antecipação das datas comemorativas. O resultado foi um Frankenstein jurídico que começa a ser questionado por alguns vereadores e abre uma brecha enorme para a judicialização do caso – especialmente entre empresas que irão abrir suas portas e terão de, por conta da lei trabalhista, pagar adicionais pelo trabalho de seus funcionários em dias de folga.

O texto final da introdução à lei 17 341, portanto, ficou assim: “dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Ou seja: o improviso relativo ao feriadão ficou até maior que o texto reservado ao propósito original da lei. Poucas vezes se viu, no terreno jurídico, duas intenções tão díspares dividindo a mesma a mesma publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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