MONEY REPORT entrevistou o advogado Arthur Rollo, vice-presidente da Comissão da Defesa do Consumidor da OAB São Paulo e ex-secretário nacional do consumidor do Ministério da Justiça. Rollo alerta para um novo capítulo na polêmica da prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina para pacientes com sintomas leves da covid-19, contrariando evidências científicas. Para ele, se os remédios causarem sequelas (cegueira, arritmia cardíaca, problemas renais e consequências fatais), caberia processo contra o médico, apesar do termos de autorização assinado pelo paciente. A justificativa estaria na comprovada ausência de eficácia do medicamento e que os infectados teriam suas decisões prejudicadas pelo estresse da doença e pelo desconhecimento da questão. Outro ponto sensível é que a autorização de tratamento configuraria uma cláusula abusiva inválida, por tentar exonerar os médicos de qualquer responsabilidade.