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O cientificismo gerou os “novos iluminados” — e estes adulteraram o Direito e a Economia

Os ideais positivistas e suas constituições garantem a soberania do estado sobre a do indivíduo

Eu me recordo da reação dos colegas ao escutar o professor de história do colegial dizendo que que, no ancien régime, os reis eram legitimados pela teoria do Direito Divino

Impulsionados pelo professor, os alunos riam da sociedade passada, a qual, por alguma razão, aceitou a ideia de que o próprio Deus designara alguém para representá-Lo perante os humanos. 

O desdém aprendido e mantido pelos alunos é um sintoma típico de uma doença cujo surto ocorreu no século XVIII e, tornada pandêmica, jamais saiu de cena desde então. Refiro-me, é claro, ao cientificismo, trazido à tona pelo movimento iluminista e impregnado nas mentes — das mais sofisticadas às mais simplistas — daquela que se convencionou chamar de civilização ocidental.

O cientificismo é a visão de que todo conhecimento verdadeiro é conhecimento científico, e que não existe uma forma racional e objetiva de investigação que não seja um ramo da ciência. Por ‘ciência’, os cientificistas entendem que é todo o ramo do conhecimento no qual se pode utilizar o método científico baconiano

É indiscutível que o método científico foi responsável por uma revolução nas ciências naturais. O desenvolvimento da biologia, física, mecânica, química e os grandes avanços ocorridos ao longo dos séculos XVII, XVIII e XIX favoreceram a ideia de que a linguagem científica poderia ser a chave para que o homem pudesse entender o universo de forma holística, ou seja, em seu total. 

Daí, a tentativa de sistematizar todo o conhecimento a partir da ciência fundou a chamada filosofia da ciência no sentido moderno do termo.

A filosofia moderna da ciência rompe as formas e substâncias do modelo aristotélico-tomista e é sistematizada pelo seu principal expoente: Auguste Comte, na doutrina do positivismo. Comte acreditava que, assim como no caso das ciências naturais, as agora chamadas ciências sociais passariam a ser o novo paradigma da verdade, legando à teologia e à metafísica um espaço decorativo e supersticioso na história humana. O positivismo de Comte era uma ideologia de engenharia social. A sociedade como um todo deveria ser organizada de acordo com conhecimentos científicos.

O positivismo, adicionalmente, afirma diz que a linguagem científica é a marca registrada da modernidade, e que para efetuar o progresso é preciso haver uma classe especial de pessoas que conheçam as leis da sociedade, e que sejam capazes de estabelecer a ordem e promover esse progresso

O cientificismo iniciou uma guerra fictícia entre aqueles que defendem a fé e os que defendem a ciência. Para os últimos, já que religião não tem fundamento científico (ou assim eles afirmam), ela não tem fundamento racional e deve ser expulsa do debate sobre quaisquer assuntos. 

Assim como a religião e a metafísica não são “úteis” para conhecermos o comportamento dos átomos, também não podem ser úteis para conhecermos a verdade acerca do bom, do belo e das questões éticas. Em nosso tempo, o cientificismo atinge seu ápice no neoateísmo de Richard Dawkins e Christopher Hitchens. Para tais autores, tudo o que somos, pensamos e sentimos não passa de reações químicas a serem descobertas pelo avanço da micro e da nanobiologia. Haverá um dia em que, por meio de uma “injeção” das substâncias adequadas, curaremos não só as doenças do corpo, mas também as da alma humana (embora, para o neoateus, não existe essa isso de alma).

Os derrotados

É difícil definir qual foi o campo das chamadas “ciências sociais” mais prejudicado pelo positivismo. Mas, sejam lá quais forem, certamente dentre eles estarão a Economia e o Direito. 

Na Economia, o que antes era uma investigação lógica a respeito de como os recursos escassos são produzidos e administrados na sociedade humana passou a ser uma série de formulações matemáticas que inicialmente foram criadas para se entender a realidade e posteriormente foram usadas para forçar a realidade a se adequar à elas

Se um determinado economista provasse em seu “modelo científico” que seria vantajosa a produção extra de um certo recurso X, o político poderia se valer daquela “verdade científica” para forçar que a tal prescrição fosse cumprida, ignorando a vontade dos agentes e passando por cima de qualquer objeção ética. Afinal, quem sabe mais, o médico ou o paciente? Apenas obedeça ao cientista. É tudo para o seu próprio bem.

No Direito, e aqui entramos de fato no tema do artigo, o cientificismo foi além. Repudiando os mitos fundadores dos estados que foram “mortos” pelas revoluções iluministas, os cientificistas acabaram criando novos mitos que, de alguma forma, eles pudessem justificar sob a égide do racionalismo científico. Nas palavras de Butler Shaffer:

Os sentimentos humanistas do Iluminismo ajudaram a moldar as suposições autocráticas sobre a fonte da autoridade política, utilizando como racionalização para o estado o mito de um “contrato social“.

Os novos iluminados

Aqueles que antes desdenhavam do Direito Divino citado no início passaram a louvar os novos iluminados, os quais, despidos de uma metafísica explícita, criaram para si uma falsa metafísica que justificasse o poder dos pensadores sobre a “massa inculta e ignara”. 

A ideia de ‘educação libertadora’ (das artes liberais) deixou de ser o objetivo da erudição. Agora, a educação passaria a ser a certificação que habilitaria o homem ao exercício do poder. A educação transformaria o novo homem; aquele “ser bruto medieval” passaria a ser um indivíduo de sentimentos nobres e racionais após receber uma formação racionalista. E, sempre que esse homem — puro e humanista — fosse tentado a retroagir aos seus instintos individualistas, ele teria ali uma constituição para lhe mostrar o caminho correto a ser seguido. 

Recorrer ao manual — à constituição — seria para o juiz ou legislador ato semelhante àquele praticado pelo engenheiro que recorre ao manual de física para a boa prática de sua função. A justiça e o legislativo, nas democracias liberais, certamente levariam o homem ao paraíso social, de perfeição euclidiana, uma vez que, ainda que falhassem os juízes ou legisladores de graus inferiores, os atos falhos poderiam ser corrigidos por seus colegas dos graus superiores, homens ainda mais elevados e de humanismo e racionalidade ainda mais acurados. 

Por fim, ainda que todos os graus do promoção do progresso falhassem, haveria ali uma constituição para resguardar os cidadãos de uma possível tirania por parte do estado.

Os homens que desdenhavam daqueles que acreditavam no Direito Divino passaram a crer — sim, a palavra adequada é “crer” — em um pedaço de papel. Para um religioso, a constituição não pode ser entendida de outra forma que não a idolatria. 

É uma enorme ingenuidade acreditar que toda a corte e as elites que apoiavam os monarcas absolutistas de fato criam nessa história de Direito Divino. Contudo, era conveniente a eles que houvesse algum meio de garantir a estabilidade do estado. E, ademais, um rei, por mais opulento e esbanjador que fosse, possuía interesse direto na prosperidade e estabilidade política de seu reino — afinal, tratava-se de sua propriedade e de seus súditos. 

Assim, por lógica, em qualquer monarquia, há uma limitação natural à interferência do rei nos negócios privados; seu interesse é majoritariamente externo; tudo o que importa é manter uma boa fonte de impostos que sustentem sua corte, seu reinado e suas guerras.

No Direito Positivo, por outro lado, não há uma relação direta entre o interesse do legislador/aplicador da lei e o benefício social de seus atos. Afinal, ninguém é “dono” do estado. Cada um está ali como mandatário temporário, e os recursos acumulados/espoliados não serão legados para a próxima geração de legisladores. 

Sendo assim, há um interesse direto por uma pilhagem maior e mais rápida, de forma que o máximo de benefício possa ser extraído do estado enquanto um determinado mandatário, legislador ou juiz se mantém no poder. 

Os positivistas mais bem intencionados acreditaram que poderiam limitar tais instintos humanos por meio de uma constituição. Mas, ora, a quem cabe interpretar a tal constituição? Aos homens, é claro.

Na prática, os positivistas apenas substituíram a divindade por um pedaço de papel, já que no âmbito da aplicação do poder (seja ele dado por Deus ou por uma constituição) estão os mesmos homens de sempre. A diferença é que, antigamente, eles usavam mantos vermelhos e coroas; agora, usam togas e se referem a seus pares por “vossa excelência”. 

Um rei absolutista poderia justificar seus atos abusivos como sendo a “vontade de Deus”; já um ministro de suprema corte pode fazer o mesmo tendo como justificativa “a vontade da constituição”. 

Nos dois casos, quem é que define qual é a vontade de Deus ou da constituição, senão os próprios homens que em seus nomes praticam os atos que melhor lhes aprouverem?

Os incriticáveis

O ministro do STF Alexandre de Moraes, no dia 27 de maio de 2020, expediu vários mandados de invasão de propriedade e sequestro temporário de bens de pessoas a quem ele julga “inimigas da democracia”. No caso, o inquérito em questão foi aberto por seu colega Dias Toffoli, que não gostou da forma como algumas pessoas vêm se referindo aos representantes da divindade (eles, os ministros) na internet. 

Tanto o inquérito quanto as apreensões quanto as próprias investigações são expressamente proibidas pela constituição do Brasil. Um juiz, em um sistema jurídico minimamente sério, não pode abrir investigação monocraticamente, muito menos indicar aquele que seria o “juiz natural” do processo, incorrendo aí em um latente vício processual. Mas, quem se importa? Lembremos da frase do governante divino, Rei da França Luís XIV: “O Estado sou eu“. É neste mesmo espírito que Dias Toffoli declara: “Os ministros são considerados pelo STF a própria instituição, em qualquer lugar em que estejam“.

Os positivistas levaram a sociedade a crer que os cientistas e os homens bem educados seriam aqueles capazes de conduzir a sociedade ao seu apogeu de desenvolvimento. Uma era em que as miudezas e mesquinharias individuais seriam suplantadas pela prosperidade coletiva, pela erradicação das doenças, pela universalização do conhecimento e, principalmente, pela elevação do homem ao posto de divindade, o agente de todo o progresso e o solucionador de toda espécie de males. 

Para vender sua utopia, os cientificistas fizeram crer à sociedade que o planejamento econômico científico é superior ao livre mercado, que a ética se resume ao que está escrito nas leis e que a obediência é superior à liberdade. O homem que age segundo suas próprias convicções não só é mesquinho como também é inimigo do progresso e, por consequência, de toda a sociedade. Se você não quer “matar os idosos”, fique em casa e use máscaras — afinal de contas, quem é você para questionar a ciência?

O que os positivistas não contaram ao mundo é que eles não veem indivíduos com suas respectivas individualidades e com sua infinitude de interesses distintos. Tudo o que eles veem é o homem agregado, único e uniforme, que representa o somatório de todas as vontades e interesses dos indivíduos reunidos em um único ser mítico. 

Este ser mítico deve caminhar rumo ao progresso, não importam os custos éticos dessa caminhada. O nome deste homem? Estado Democrático de Direito, que é inquestionável e inatacável.

(Mateus Vieira)
https://www.mises.org.br/article/3254/o-cientificismo-gerou-os-novos-iluminados–e-estes-adulteraram-o-direito-e-a-economia

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