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Banco Central e Cade suspendem pagamentos via WhatsApp

O Banco Central determinou na noite de terça-feira (23) que as bandeiras de cartões Visa e Mastercard suspendam os serviços de pagamentos via WhatsApp. A iniciativa do Facebook foi lançada no Brasil na última semana. Em nota, o BC explicou que a decisão foi tomada para “preservar um adequado ambiente competitivo”. “Que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato”, diz o comunicado. “A medida permitirá ao BC avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados. O descumprimento da determinação do BC sujeitará os interessados ao pagamento de multa cominatória e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionador”, completa o texto.

Parceria em avaliação

Em outra frente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs uma medida cautelar para suspender a parceria entre Facebook e Cielo para viabilizar o serviço de pagamentos por meio do aplicativo de mensagens. Na análise do Cade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações. Além disso, o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante. “Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, aponta o despacho. “A despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados. Ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos”, conclui a decisão.

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