Jovens negros ganharam acesso a milhares de novas oportunidades no início de suas vidas profissionais. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou, nesta quinta-feira (16), uma portaria que reserva 30% das vagas de estágio nos ministérios públicos para candidatos afrodescendentes.
De acordo com a portaria, que já está em vigor, o percentual deverá ser aplicado sempre que a quantidade de vagas for maior que três. Poderão concorrer aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos na hora da inscrição, conforme o quesito de cor ou de raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos selecionados serão chamados a confirmar a opção, mediante uma declaração assinada. “Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, informou o CNMP.
A regra tem vigência de 10 anos e segue os princípios do Estatuto da Igualdade Racial, a fim de “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”