O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que o presidente Michel Temer poderá ter acesso aos dados das quebras dos sigilos bancário e fiscal dele. Os advogados de Temer queriam uma permissão imediata, mas Barroso determinou que a defesa terá conhecimento do conteúdo somente após cumpridas as diligências autorizadas por ele no chamado inquérito dos portos.