O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. A medida está prevista em portaria publicada na quinta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A portaria anterior, de agosto, não permitia o desembarque de estrangeiros nos aeroportos de seis estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A nova determinação estabelece que estrangeiros com visto de visitante de curta duração (até 90 dias) devem apresentar, antes do embarque, o comprovante de aquisição de seguro-saúde com duração para todo o período de estadia. Sem o documento, não será permitida a entrada no Brasil. A portaria mantém as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de mais 30 dias.