O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 4, negar uma liminar pedida pelo Congresso para suspender o processo de venda de oito das 13 refinarias da Petrobras.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a estatal petrolífera não pratica desvio de finalidade ao criar subsidiárias com o único objetivo de vender as unidades, que correspondem a 47% de sua capacidade de refino.
De acordo com o plano de desinvestimento de 2019, as subsidiárias seriam criadas para aglutinar os ativos em blocos que depois seriam vendidos sem a necessidade de licitação.
Para a cúpula do Congresso Nacional, a lei que criou a Petrobras não permite que este tipo de movimento. A mesa diretora da Casa argumentou que a estratégia seria uma manobra para “fatiar” a empresa e vender ativos estratégicos sem a devida autorização legislativa, numa privatização velada, o que já teria sido proibido pelo próprio Supremo.
Em 2019, o STF decidiu ser desnecessária a anuência do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais, apesar de ser obrigatória a autorização legislativa para a alienação do controle acionário da empresa-mãe.
Ao Supremo, a Petrobras alegou que a criação de subsidiárias para a venda de ativos não desacata a decisão da Corte, pois as refinarias representam menos de 7,5% dos ativos da empresa. Ou seja, não haveria risco de alienação do controle da matriz.
A Petrobras também negou desvio de finalidade, afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza o processo de venda das refinarias e até momento não apontou irregularidades.
As unidades que a Petrobras pretende vender são: as refinarias Landulpho Alves (Rlam), na Bahia; Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco; Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais; e Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas; Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará; e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná.