O governo federal decidiu prorrogar por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), sob a assinatura da Casa Civil e dos ministérios da Saúde, Infraestrutura e Justiça.
Já a entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria, o governo também flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro-saúde. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.
Todavia, está autorizado o trânsito de estrangeiros que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, ou entrar com autorização da Polícia Federal para dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros naturalizados; imigrantes com residência definitiva, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; ou que atue com transporte de cargas.