Situado no município de São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal (RN), o Aeroporto Governador Aluízio Alves será relicitado na modalidade de concessão comum por decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A nova oferta do terminal é necessária após a devolução do empreendimento, que tinha como concessionária a Inframérica. A relicitação está em discussão desde 2020. O aeroporto foi o primeiro inteiramente concedido à iniciativa privada, em leilão em 2011. Porém, as estimativas de crescimento à época jamais foram atingidas desde o início das operações, em maio de 2014. A expectativa era alcançar 5 milhões de passageiros anuais em 2017, porém, no melhor momento, a movimentação foi de quase 3 milhões de pessoas, o que tornou a operação deficitária diante dos encargos contratuais, estipulados em um momento de bonança da economia. Os prejuízos estão próximos de R$ 1 bilhão.
O contrato a ser assinado terá vigência de 30 anos. De acordo com a Resolução CPPI nº 212, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), a modalidade de licitação será de leilão “a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, e inversão de fases, com a abertura dos documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica do vencedor do leilão”.
A proposta vencedora será a que apresentar maior valor de outorga, como contribuição fixa inicial sobre o mínimo estipulado pelo governo, que é de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.
Contribuições variáveis
Segundo o Ministério da Infraestrutura, quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis. As apurações de um ano deverão ser pagas no ano seguinte. “Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame”, informa a pasta.
A resolução prevê que “a contribuição variável será correspondente ao percentual sobre a totalidade da receita bruta da concessionária necessária a que o VPL do projeto, após o pagamento da contribuição fixa inicial mínima, torne-se zero, conforme apurado nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental”.
(com Agência Brasil)