A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (20) a Medida Provisória 1031/21, que viabiliza a privatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no país. Aprovada na forma do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a MP será enviada ao Senado.
O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5877/19, que o governo enviou em 2019 mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.
De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.
Garantias
A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. “Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.
Eletronuclear e Itaipu
O texto autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.
Essa empresa também fará a administração da conta do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); poderá se associar ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); manterá os direitos e obrigações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra); e deverá gerir os contratos de financiamento que utilizaram recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados quando a Eletrobras era responsável por essa reserva.
Em cinco anos, a nova empresa reembolsará a RGR com os pagamentos dos mutuários referentes à amortização, taxa de juros contratual e taxa de reserva de crédito.
Dinheiro de Itaipu
Segundo o texto de Elmar Nascimento, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao país serão repartidas da seguinte forma:
- até 2032, 75% irão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e 25% para financiar programa de transferência de renda do governo federal;
- de 2033 em diante, a CDE ficará com 50% dos lucros adicionais de Itaipu, enquanto o programa de renda ficará com os mesmos 25% e os outros 25% ficarão com a nova estatal para executar as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte.
Adicionalmente, recursos dos fundos de energia do Sudeste e do Centro-Oeste (Fesc) e do Nordeste (FEN) não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 deverão ser revertidos à CDE para modicidade tarifária.
A CDE é uma espécie de fundo sustentado com encargos depositados pelas empresas do setor e repassados em parte ao consumidor final. É usada para financiar energia de fontes alternativas; pagar o combustível usado na geração de energia na região Norte, a fim de diminuir o valor da tarifa; e universalizar a distribuição da energia elétrica, entre outras finalidades.
Da Agência Câmara de Notícias