A Câmara aprovou na terça-feira (29) o Projeto de Lei 10920/20, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que adequa a legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. A proposta será enviada ao Senado.
Esse protocolo entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019 e permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Segundo o texto do parlamentar, será criado o registro provisório, procedimento adotado em outros países, como Portugal.
“O pedido provisório ajudará os inventores a ganhar tempo para fazer novos estudos, provas de conceito e protótipos para melhorarem seus conhecimentos técnicos antes de submeter o pedido definitivo”, explicou o relator.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.
A todo caso, a conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.
Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
Da Agência Câmara de Notícias