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O que muda com o Marco das Startups aprovado na Câmara

Chamado de Marco das Startups, o Projeto de Lei Complementar 146/19 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (14), por 361 votos a 66. A nova lei precisa ser analisada pelo Senado. Entre seus dispositivos, estão enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuem na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Confira os principais pontos.

Sandbox

Permite que órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas. 

Sandbox são condições simplificadas, que permitem que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes, obedecendo determinados limites do edital.

Licitações

O texto estabelece que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Com objetivo de fomentar o ecossistema de startups, a administração pública poderá restringir a participação na licitação somente empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.

A licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema. 

De acordo com a proposta, aplicam-se à licitação os dispositivos da Lei nº 8.666/93.  O edital da licitação deve ser divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Receitas

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Relações trabalhistas

O contrato por prazo determinado aplicável às startups compreenderá duração máxima de até 4 anos, improrrogáveis. Se a empresa contratante deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até 2 anos

Para o relator do projeto, o deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), o Marco das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. O parlamentar defendeu ainda o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa, as “stock options”. 

“Vai mudar a realidade do nosso Brasil, a realidade de quem está lá fora agora esperando uma oportunidade de emprego, uma oportunidade de renda, que vai, sim, inclusive com o assunto stock options, cujos pontos estávamos esclarecendo, ter essa remuneração, de acordo com as leis e os acordos com a sua empresa, garantida, mais a possibilidade de uma complementação, a possibilidade de ser sócio da empresa. Não só o empreendedor, dono da empresa, vai ganhar. Mas o trabalhador, o empregado, com stock options, vai ter a opção de também ser sócio da empresa e ganhar com o crescimento da economia”, argumentou.

Para a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP), o dispositivo fragiliza a remuneração dos trabalhadores, que poderia depender diretamente do sucesso da nova empresa. “[Os trabalhadores] podem ter como única fonte de remuneração os tais stock options, aquilo que a startup que, quem sabe se um dia vai conseguir, de fato, vingar como uma empresa no Brasil. Mas isso é muito improvável”, criticou a deputada. 

(Agência Brasil)

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