Retomada do Dpvat auxiliará vítimas e financiará SUS. Texto segue para apreciação do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal (CEF) a gestão do fundo para pagar as indenizações. Desde 2021, a CEF opera de forma emergencial o serviço após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos
Entenda
- Com a nova regulamentação, os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
- Os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.
- Os valores para equacionar o déficit serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais e quitar taxas de administração.
- Inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório
- A quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Para o SUS
- A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
- Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima.
Coberturas
- O texto prevê pagamento reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
- No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.
- Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
- O seguro prevê cobertura de serviços funerários.
- O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
Prazos
- O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos;
- O pagamento da indenização será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
- Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.
- Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Quem mais
- Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos será destinado a municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
(com agências Brasil e Câmara)