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Estado de calamidade facilita auxílio às cidades do RS

Decreto legislativo flexibiliza regras fiscais e permite gastos municipais acima do teto até dezembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.

Segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, do Senado, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar no enfrentamento da situação, que envolve custos imprevistos.

Assim, haverá a suspensão da contagem dos prazos para reconduzir, se for o caso, as despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei; a dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho; a dispensa dos limites, condições e restrições para contratação de operações de crédito ou garantias e para o recebimento de transferências voluntárias.

A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para entrar em vigor. Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

Renúncia de receita

Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, esses entes federados poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF.

Resposta rápida

O deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) destacou a enorme destruição causada pelas chuvas. “Precisamos dar uma resposta urgente às milhares de famílias atingidas por esta tragédia, especialmente hoje, quando se comemora o Dia do Gaúcho”, disse.

Trzeciak leu em Plenário o parecer do relator do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que foi favorável à medida. Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), a proposta auxilia os municípios atingidos. “Precisamos dessa medida com urgência. A tragédia não espera e temos que responder com a mesma velocidade”, disse.

A 2ª vice-presidente da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que a proposta é o reconhecimento pelo Congresso da situação difícil vivida pelos municípios gaúchos. Ela criticou, no entanto, a dispensa dos gastos obrigatórios com saúde e educação. “Não há escola ou hospital que tenha ficado em condições de atendimento”, alertou.

Calamidade pública

O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite as seguintes ações:

  • endividamento acima dos limites previstos na lei;
  • dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
  • pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
  • concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.

(Agência Câmara)

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