Desembargador Leonardo Resende Martins avaliou que afundamento do navio é inevitável, dado o elevado nível de deterioração do casco
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou nesta sexta-feira (3) que a Marinha afunde o porta-aviões São Paulo. O colegiado negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Marinha não colocasse ao navio a pique.
Na quarta, a Marinha alegou que não era possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco. O porta-aviões vaga pelo oceano após ser impedido de atracar no Brasil e no exterior. Atualmente, a embarcação está próxima ao Porto de Suape, em Pernambuco.
“Conceder a medida postulada pelo MPF provavelmente resultaria em inutilidade, dada a iminência de afundamento espontâneo do casco, o que em nada favoreceria o meio-ambiente e ainda poderia proporcionar riscos à vida e à incolumidade da tripulação envolvida na operação de reboque atualmente em curso”, afirmou o desembargador federal, Leonardo Resende Martins .
Para tomar a decisão, o desembargador do TRF-5 considerou a alegação da Marinha de que afundar o navio aposentado é algo inevitável, devido ao elevado nível de deterioração do casco. Ao contrário da Marinha, o MPF afirmou que um estudo técnico ajudaria a evitar um possível dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis.
As antigas proprietárias do porta-aviões, MSK Maritime Services & Trading e a SÖK, repudiaram a nota do governo federal. Para elas, o comunicado está longe de esclarecer a realidade dos fatos e encobre o desperdício de dinheiro público do contribuinte.
O que MONEY REPORT publicou: