Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transformou em réus por corrupção ativa os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e por corrupção passiva o ex-procurador da República e advogado Marcello Miller e a advogada Esther Flesch.
O MPF acusou Miller de, ainda como procurador da República e auxiliado pela advogada Esther Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), ter aceitado promessa de vantagem indevida no valor de 700 mil reais para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017.
Joesley e Francisco de Assis teriam oferecido vantagens indevidas a Miller –integrante do grupo de trabalho da Lava Jato– a fim de defender os interesses empresariais da J&F.
Em nota, a defesa de Joesley negou que ele tenha cometido o crime imputado. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados”, afirmou na nota o advogado André Luís Callegari.
“Nem mesmo a advogada criminalista contratada à época para conduzir a colaboração premiada alertou acerca de qualquer irregularidade”, acrescentou.
Também em nota a defesa de Assis repetiu que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe para assessorá-la no acordo de leniência e “não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório”.
“Francisco de Assis colaborou com a investigação, deixando claro que jamais procurou obter qualquer vantagem indevida no MPF por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa”, diz a nota.
Na decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirmou que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal para ser admitida: a exposição satisfatória dos fatos criminosos e suas circunstâncias; a qualificação dos acusados; e a classificação do crime.
“Não é o caso, portanto, de rejeição liminar”, disse o magistrado, ao determinar a citação dos agora réus para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, abrindo a oportunidade também para que a defesa se manifeste sobre qualquer tipo de pedido para instruir o processo.
O episódio envolvendo a participação de Miller na delação da J&F –firmada na gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e que atingiu diretamente o presidente Michel Temer– foi um dos motivos que levaram o ex-chefe do MPF a pedir a rescisão dos benefícios da colaboração dos executivos Joesley Batista e de Ricardo Saud.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se vai rescindir os acordos dos executivos do grupo.
(Reportagem de Ricardo Brito)