BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira o acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II das décadas de 80 e 90.
O acordo do ministro é o último e mais abrangente entre os homologados por ministros do Supremo, informou a Advocacia Geral da União. Lewandowski pediu a confirmação de sua decisão pelo plenário do STF.
O acordo estabelece descontos de 8 a 19 por cento para os clientes que têm mais de 5 mil reais a receber dos bancos. Até esse limite, o pagamento será à vista, sem abatimento. Antes, haviam validado cláusulas do acordo os ministros da corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Em sua decisão, Lewandowski destacou que todas as salvaguardas legais foram tomadas nesse processo de acordo coletivo.
“Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, decidiu.
Aderiram ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e outros bancos têm até 90 dias, contados a partir de dezembro passado, para manifestarem interesse em participar, informou a AGU no fim do ano passado.
(Reportagem de Ricardo Brito)