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Novo código de mineração do país pode estimular investimento, diz associação

Por Leonardo Goy e Marta Nogueira

BRASÍLIA/RIO DE JANEIRO (Reuters) – Os decretos assinados nesta terça-feira pelo presidente Michel Temer, que atualizam um código de mineração de mais de 50 anos, podem estimular mais investimentos no setor, afirmou o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as mineradoras.

“Na avaliação do Ibram, as condições expostas no decreto que atualiza o código poderão recuperar a segurança jurídica necessária para os negócios de longo prazo que caracterizam a indústria da mineração”, disse o instituto.

O Ibram ponderou que acompanhará a aplicação das novas medidas e avaliará os impactos no desempenho da indústria da mineração nos próximos anos.

Os textos dos dois decretos foram finalizados pelo Palácio do Planalto após o Executivo ter recebido contribuições da sociedade e do setor produtivo a partir de consultas e audiências púbicas.

Os decretos, assinados após o governo aprovar no ano passado leis polêmicas que incluíram um aumento dos royalties do setor, estabeleceram regras ambientais mais rígidas e a obrigatoriedade de execução de fechamento de minas, mas que também visam incentivar financiamentos para o desenvolvimento do setor.

De agora em diante, a empresa mineradora terá a responsabilidade de recuperar áreas degradadas pela atividade de mineração, um dos principais segmentos da economia do Brasil, que tem na Vale a maior produtora global de minério de ferro.

Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, um dos decretos prevê ainda que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora.

“Nós todos queremos uma mineração crescentemente competitiva, inovadora, sustentável. Aliás, a sustentabilidade é o objetivo de muitas dessas novas regras que nós acabamos de editar”, disse Temer, durante cerimônia para a assinatura dos decretos.

Daqui para frente, as práticas que degradam o meio ambiente não vão mais ocorrer, destacou o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, também presente na cerimônia de assinatura dos decretos.

As afirmações ocorrem após o Brasil registrar acidentes importantes na área de mineração, mesmo depois do maior desastre ambiental do país, com o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em 2015.

Neste ano, o rompimento de um mineroduto da Anglo American despejou uma mistura de minério de ferro com água em um rio de Santo Antônio do Grama (MG).

Além disso, a refinaria de bauxita da norueguesa Norsk Hydro admitiu ter despejado efluentes na região amazônica em Barcarena (PA), embora venha negando acusações de autoridades de que tenha contaminado o meio ambiente com suas atividades.

As autoridades, no entanto, não citaram os acidentes ambientais em seus discursos.

Com o código reformado, explicaram que também será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.

“Passamos a exigir expressamente que os plano de fechamento de mina sejam seguidos à risca. Deixamos mais claro, ainda, a obrigação de recuperar as áreas degradadas”, afirmou Temer.

Além do tema ambiental, Temer destacou que diversos outros foram endereçados por meio da publicação do decreto, incluindo uma busca por estimular investimentos no setor.

“Também se trata de incrementar segurança jurídica, também de facilitar acesso ao crédito e de assegurar especialmente a continuidade da pesquisa mineral, dando naturalmente mais transparência e objetividade a todos os procedimentos administrativos”, disse Temer.

Em busca de facilitar obtenção de crédito, pela nova regra, o governo vai permitir o uso do título minerário (portaria de lavra) como garantia de financiamento dos projetos.

Outro item do novo código prevê que as áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

MUNICÍPIOS

As novas regras estabelecem ainda a destinação de 15 por cento da arrecadação dos royalties do setor para municípios não produtores mas impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais relacionadas à atividade.

Para isso, serão reduzidas as fatias dos royalties –a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)– dos demais entes da federação.

Assim, os municípios produtores passarão a receber 60 por cento da CFEM, ante os 65 por cento anteriores. A participação dos Estados cairá de 23 para 15 por cento, e a da União, de 12 para 10 por cento.

Em 2017, o setor de mineração pagou cerca de 1,8 bilhão de reais referente à CFEM.

Há anos, o Brasil vinha tentando modernizar as regras que regiam o setor de mineração. Mas, durante o governo de Michel Temer, o Ministério de Minas e Energia conseguiu concluir a reforma, ao dividir diferentes temas relevantes para facilitar as discussões.

Por meio de duas medidas provisórias, aprovadas posteriormente no Congresso, Temer já havia endereçado, no ano passado, a elevação de alíquotas de royalties da atividade minerária e a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Pelo texto que foi à sanção presidencial em 2017, o minério de ferro passou a ter alíquota de 3,5 por cento, ante 2 por cento previamente, numa elevação que causou queixas no setor. A ANM também já foi criada.

(Reportagem adicional de Lisandra Paraguassu e Jake Spring, em Brasília)

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