Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – A Petrobras pediu na quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de uma liminar para suspender a execução imediata da condenação bilionária que a estatal petrolífera sofreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial.
No recurso ao STF, obtido pela Reuters, os advogados da companhia alegam que há o “risco de dano irreparável” caso já se comece a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo.
A empresa diz que o caso envolve “51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais, com impacto financeiro que se aproxima dos 17 bilhões de reais”. E que, se não for concedida a liminar para suspender a decisão do TST, a estatal terá de fazer um “imediato provisionamento” de 900 milhões de reais para os processos em fase de execução.
A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.
Em um julgamento desempatado por um voto, aquele tribunal concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados e se posicionou a favor da exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.
Com a prevalência dessa tese no TST, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR seja atingida.
No recurso ao STF, entretanto, a estatal defende que não se pode aplicar imediatamente a execução do processo, como determinou o TST, porque há matéria constitucional ainda a ser discutida na causa, o que atrai a competência do Supremo. Citam que o acórdão — resumo com a decisão tomada — não foi sequer publicado ainda.
Para a Petrobras, executar imediatamente a decisão do TST em ações coletivas e individuais que estavam com seu trâmite suspenso sem que tenha direito a recorrer ao Supremo contestando o mérito do julgamento anterior ou também ocorrido o fim dos recursos cabíveis no caso – o chamado trânsito em julgado — “comprometerá significativamente a segurança jurídica” do tema.
“Ademais, sobrevém questão de excepcional interesse social, em razão do significativo impacto econômico da decisão nas finanças da Petrobras …, o que poderá comprometer a política de investimentos previstos, o abastecimento nacional, bem como os benefícios sociais diretos e indiretos da política de investimentos (geração de empregos, recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, aumento de receitas públicas e etc.)”, reforçou a defesa da companhia.
A estatal diz ao STF que não haverá prejuízo aos empregados em caso de suspensão da execução até um julgamento de mérito do Supremo da causa, pois, mesmo se a empresa perder posteriormente, será feita a devida atualização monetária do passivo devido a seus empregados.
O caso foi distribuído inicialmente para o ministro Alexandre de Moraes relatar, mas, por se tratar de uma causa urgente e diante do recesso do Judiciário, foi repassado ao presidente em exercício do Supremo, Dias Toffoli, se pronunciar.