(Reuters) – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou uma medida liminar à Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) que buscava suspender uma decisão anterior que permitiu a continuidade do leilão de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras <ELET6.SA>.
De acordo com informações do STF, a decisão da ministra foi tomada durante o plantão da corte, na segunda-feira. Cármen Lúcia avaliou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao autorizar o leilão, não desrespeitou uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que exige aprovação legislativa para desestatizações.
A presidente do STF apontou que a decisão do TRF-2 teve como base entendimento de que já havia autorização legislativa para a venda das distribuidoras e que “eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria”, e não por meio de reclamação ao tribunal superior.
O leilão da distribuidora da Eletrobras no Piauí, a Cepisa, está agendado para 26 de julho. Já a licitação das empresas que atuam em Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia é prevista para 30 de agosto.
A venda da Ceal, do Alagoas, segue suspensa devido a uma decisão em separado do ministro Lewandowski, que suspendeu a privatização da empresa após ação movida pelo governo do Estado de Alagoas.
(Por Luciano Costa)