SÃO PAULO (Reuters) – Portaria publicada nesta quarta-feira pelo Ministério da Justiça estabelece que postos de combustíveis poderão ser multados se não reduzirem os preços do diesel, conforme ficou acordado entre o governo, representantes do setor e caminhoneiros, visando acabar com os protestos que bloquearam estradas por mais de dez dias no país.
Segundo a portaria, os órgãos de defesa do consumidor (Procons) deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando o valor de revenda para o consumidor final em 21 de maio –no dia que se iniciaram os protestos– e a partir do dia 1º de junho, após as paralisações.
Caso não o façam, os postos estarão sujeitos a pena de multa administrativa, segundo a portaria que entra em vigor a partir desta quarta-feira, e que não definiu valores.
De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, os Procons estaduais e municipais farão as fiscalizações para garantir que os estabelecimentos respeitem o repasse do reajuste do valor do diesel aos consumidores finais no momento do abastecimento, segundo nota da pasta.
Contudo, o próprio ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, admitiu em entrevista à Rádio CBN que o desconto de 46 centavos no preço do litro de óleo diesel anunciado pelo governo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros não será imediato devido a fatores como a incidência do imposto estadual ICMS.
Mas Padilha cobrou que os postos de combustível apliquem uma redução mínima de 41 centavos.
Na terça-feira, a entidade que representa as principais distribuidoras de combustíveis do país, a Plural, afirmou que o corte de 46 centavos por litro no preço do diesel nos postos de combustíveis será possível em todos os Estados em apenas 15 ou 30 dias porque há questões na conta, como o valor do ICMS cobrado pelos Estados sobre o combustível, além da mistura do biodiesel.
Segundo a portaria, os postos revendedores de combustíveis deverão apresentar aos fiscais a nota fiscal de venda para o consumidor final compatível com o preço na bomba de combustível no dia da venda do óleo diesel.
De posse dessas notas fiscais, os Procons deverão analisar a composição do preço de custo e do preço final de venda do diesel para verificar a real redução do valor do óleo diesel para o consumidor final.
Caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, os Procons deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso, “com respeito à ampla defesa e ao contraditório”, segundo a portaria.
Na eventualidade de não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, os órgão de defesa ao consumidor deverão acionar o banco de dados de fiscalização da reguladora ANP a fim de obterem as informações necessárias para a instrução processual.
(Por Roberto Samora)