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STF suspende execução de condenação da Petrobras em causa bilionária

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou nesta sexta-feira o pedido da Petrobras e suspendeu liminarmente a possibilidade de execução imediata de uma condenação que teria impacto de cerca de 17 bilhões de reais para a estatal petrolífera.

A decisão de Toffoli, tomada durante o recesso do STF, suspendeu uma condenação proferida por 13 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, numa decisão apertada, na qual 12 magistrados votaram favoravelmente à Petrobras em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial.

No recurso ao STF apresentado na véspera, obtido pela Reuters, os advogados da companhia alegaram que há “risco de dano irreparável”, caso já se comece a cumprir a decisão do TST, mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo.

A empresa disse que o caso envolve “51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais, com impacto financeiro que se aproxima dos 17 bilhões de reais”.

E que, se não fosse concedida a liminar para suspender a decisão do TST, a estatal teria de fazer um “imediato provisionamento” de 900 milhões de reais para os processos em fase de execução.

Na decisão, Toffoli concedeu a liminar para impedir qualquer efeito do julgamento do TST até o julgamento final da causa pelo Supremo ou se o relator do caso –o ministro Alexandre de Moraes– entender que sua decisão tenha de ser revogada.

Toffoli apreciou o pedido por se tratar de matéria urgente e estar no recesso do Judiciário.

O presidente em exercício do STF destacou que a própria certidão do julgamento do TST faz “expressa referência” a uma norma constitucional e disse ainda que houve uma “escassa maioria” formada a favor da tese vencedora.

A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.

Em um julgamento desempatado por um voto, aquele tribunal concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados e se posicionou a favor da exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Com a prevalência dessa tese no TST, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR seja atingida.

A ação da Petrobras operava em alta de 1,7 por cento, às 13:10, enquanto o Ibovespa avançava 0,8 por cento no mesmo horário.

RECURSOS PENDENTE

Até o momento, segundo a Petrobras, o acórdão do julgamento –resumo com a decisão do TST– ainda não foi publicado. Ao conseguir a liminar, caso ela não seja revertida pelo ministro Alexandre de Moraes, a estatal ainda poderá ter direito a apresentar ao STF um recurso extraordinário –tipo de ação que vai questionar o mérito do julgamento à luz de matéria constitucional.

Na decisão, Toffoli citou ainda o potencial efeito de uma execução imediata da condenação do TST para a empresa petrolífera.

“Como se não bastasse, são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, afirmou.

(Por Ricardo Brito)

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