Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que definiu, no fim de junho, um teto de 40 por cento do valor de procedimentos de saúde que pode ser imposto aos clientes de planos de saúde.
Cármen Lúcia atendeu a liminar em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionava a edição da norma, para quem iria aumentar os custos aos usuários dos planos de saúde.
A resolução suspensa por decisão do STF também isentava a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamentos de câncer e hemodiálise.
Em sua decisão, a presidente do STF citou que a “fixação de novos e mais elevados percentuais” de contribuição atualmente convive com as crescentes dúvidas quanto aos limites das novas obrigações devidas pelos contratantes das modalidades de coparticipação ou de franquia. Ela também destacou que a mudança empreendida pela resolução deveria ter passado pelo Congresso.
“A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, disse a ministra.
A norma suspensa também permitia que operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.
“Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores”, informou a ANS na ocasião.