Mas só se o valor total das dívidas equivaler ao do bem. Novo marco melhora renegociações, mas a tomada de veículos sem ordem judicial foi barrada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um empréstimo. É uma prática comum em outros países, como os Estados Unidos. As novas regras e condições valem para penhoras, hipotecas e transferências de imóveis para pagamentos de dívidas. A lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi aprovado pelos deputados em 3 de outubro, mas foi promulgado com vetos do Executivo.
Agora um devedor pode contrair novas dívidas com o mesmo credor, dentro do “limite da sobra de garantia da operação inicial”. Assim, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.
Todavia, o Executivo vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.
Em justificativa enviada ao Senado, a Presidência informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais, além de violar a cláusula de reserva de jurisdição – que impede outros órgãos de exercerem atividades da Justiça. O veto saiu após consulta ao Ministério da Justiça.
A posição contraria o Ministério da Fazenda. Para a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores teriam de pedir a tomada do veículo na Justiça, o que é demorado e permitiria que os bens desaparecessem antes da execução. De acordo com o órgão, a apreensão extrajudicial baratearia os financiamentos para toda a população.
Bem de raiz
A nova lei vale para o tomador quer tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo ( bem de raiz). Essa vedação impediria que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.
Renegociação
Uma novidade é a possibilidade que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos pelo registro do protestos, seu cancelamento, e demais despesas.
Intimação
O texto permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo). Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.
Prova de vida
A norma altera a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico.
(agências Brasil e Senado)
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