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Lula pede que Caixa suspenda tarifa de Pix para empresas

Presidente quer examinar as possibilidades quando retornar ao país, informou Rui Costa. Cobrança vigoraria a partir de 19 julho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda a cobrança de taxa para transferências feitas por Pix por pessoas jurídicas, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, na tarde desta terça-feira (20). A medida foi anunciada hoje pela CEF e passaria a valer a partir de 19 de julho, mas o presidente quer examinar melhor o caso quando voltar ao brasil, na próxima semana. “Então vamos aguardar”, disse Costa.

Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é prática de alguns bancos, mas não era feita pela Caixa. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

Em nota, o banco desmentiu falsas informações que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifa seria estendida a outros tipos de clientes.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50



Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



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