Alteração estabelece que apenas instituições autorizadas poderão oferecer o sistema de pagamentos instantâneos
O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (11), novas diretrizes para a adesão ao Pix, a plataforma de pagamentos instantâneos que opera no Brasil desde 2020. De acordo com a decisão, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as instituições devidamente autorizadas poderão solicitar a inclusão no sistema, o que representa uma mudança significativa nas regras anteriores, que permitiam adesão sem a necessidade dessa autorização.
Com o objetivo de melhorar o controle e a segurança do sistema, o BC estabeleceu que todas as instituições de pagamento que já atuam com o Pix, mas ainda não possuem autorização formal, deverão protocolar o pedido até o final deste ano para regularizar sua participação. Aqueles que desejam aderir ao Pix a partir de 2025 deverão atender a requisitos específicos, dependendo do período em que fizeram a adesão ao sistema.
Os pedidos de autorização poderão ser feitos em três períodos distintos:
- De novembro de 2024 a março de 2025, para as instituições que se cadastraram até dezembro de 2022;
- De abril de 2025 a dezembro de 2025, para aquelas que se registraram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
- De janeiro de 2026 a dezembro de 2026, para as que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Após a concessão da autorização, as instituições estarão sujeitas às regulamentações aplicáveis às instituições de pagamento. Enquanto a autorização não for concedida, as empresas deverão seguir normas de contabilidade, auditoria e informações sobre operações de crédito e saldos, além de enviar dados aos registros do Sistema Financeiro Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as instituições participantes deverão comprovar um capital social mínimo de R$ 5 milhões, com a manutenção de um patrimônio líquido mínimo equivalente.
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